AGORA É LEI: EMPRESAS DE SITES DE COMPRAS VIRTUAIS DEVEM ALERTAR SOBRE FRAUDES

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Foto/Divulgação

As empresas de sites de compras virtuais estão obrigadas a publicarem com destaque, no topo dos seus anúncios, avisos sugerindo que os consumidores consultem, antes das compras, a idoneidade das companhias. A determinação é da Lei 10.541/24, da deputada Zeidan (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo da última sexta-feira (18/10).

 

Esses alertas sobre fraudes devem atentar o consumidor a consultarem o nome fantasia registrado pelas empresas, o CNPJ, o telefone e o endereço físico. Segundo a lei, os sites também deverão disponibilizar aos consumidores o endereço eletrônico utilizado para a contratação do anúncio.

A medida ainda determina que as empresas disponibilizem e-mail para que os consumidores que se sentirem lesados possam elucidar casos de fraudes. “Diversos sites de vendas eletrônicas têm surgido com anúncios de produtos com preços bem abaixo do valor de mercado, por vezes metade do valor cobrado por seus concorrentes. O objetivo é coibir fraudes, que são cada vez mais comuns”, afirmou Zeidan.