Toda a área que corta o Rio Macaé pode ser considerada de interesse turístico (AEIT). A determinação é do Projeto de Lei 6.015/22, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou nesta quarta-feira (30/10), em segunda discussão. Por ter recebido emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pelo Parlamento Fluminense.
A declaração como área de interesse turístico garante ações de apoio de órgãos estaduais ligados ao turismo, como a Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Flumitur), vinculada à Secretaria de Estado de Turismo. A regulamentação das áreas de interesse turístico consta na Lei 921/85.
O Rio Macaé, que nasce na Serra de Macaé de Cima, no Parque Estadual dos Três Picos, em Nova Friburgo, Região Serrana, percorre 136 km até foz no Oceano Atlântico, junto a cidade de Macaé, no Norte Fluminense, passando em seu trajeto por terras do município de Casimiro de Abreu, na Região dos Lagos.
O projeto declara como pertencente à área de interesse turístico toda paisagem fluvial e o patrimônio natural compreendido pela calha do rio com sua correnteza sem interrupção da nascente à foz, as rochas de tamanho variado do leito, as cachoeiras e corredeiras, as florestas e áreas alagadas ribeirinhas, bem como os animais aquáticos e ribeirinhos, além da piracema de espécies de peixes nativos e o patrimônio cultural material e imaterial ribeirinho.
A AEIT poderá abranger em seus limites unidades de conservação públicas. Os proprietários de áreas privadas, que manifestarem expressamente interesse, poderão ter sua propriedade integrada em parte ou em sua totalidade à área turística.
Minc explicou que a ideia é aquecer a cadeia de negócios que gira em torno de rios em bom estado, que pode gerar milhares de empregos, como ocorre na Europa, especialmente em Portugal e na Itália, nos Estados Unidos, no Canadá e em algumas partes do Brasil, como em Visconde de Mauá, Bonito e Alter do Chão (PA). “O rio exibe beleza cênica e paisagística excepcional das margens e do leito do rio, compreendendo a correnteza, as corredeiras, poços e piscinas naturais, além da biodiversidade aquática e ribeirinha”, ressaltou o parlamentar.
Objetivos e proibições
Os objetivos da norma são fomentar a atividade turística e cultural; valorizar, promover e proteger o conjunto de atributos naturais e histórico-culturais; garantir o meio de vida de todos aqueles que dependem do rio em bom estado ambiental e com correnteza, em especial nos setores do turismo, esportes radicais e da pesca artesanal, além de proteger paisagens e atrativos naturais fluviais de beleza cênica notável configurada por leitos pedregosos, meandros, cachoeiras, corredeiras, rochas emersas e submersas, remansos, poços, piscinas naturais, ilhas, praias, lagoas marginais e outros elementos paisagísticos fluviais.
A norma não permite as modificações do leito e das margens que não estejam previstas em legislação ambiental, a lavra de recursos minerais, o exercício de atividade ou obra que ameacem extinguir espécie da fauna aquática ou que possam colocar em risco o equilíbrio dos ecossistemas fluviais, a implantação de obras que interrompam o fluxo, suprimam a correnteza criando trechos de água parada (seções lênticas), isolem populações de peixes nativos e impeçam a piracema, bem como a captação de recursos hídricos cuja soma seja superior à vazão estabelecida pelo Plano de Recursos Hídricos, garantindo sua disponibilidade naturalmente em todas as seções ao longo do percurso.