E-mail recebe questionamentos de servidores sobre escala, remuneração, lotação em outros órgãos e mais detalhes do Plano de Reestruturação
OMinistério da Saúde criou um canal de atendimento para tirar dúvidas de servidores sobre o Plano de Reestruturação dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro. Os questionamentos são recebidos por email e respondidos pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Departamento de Gestão Hospitalar (DGH). Ao todo, as unidades federais possuem 7 mil servidores efetivos e 4 mil temporários.
O canal foi criado em 1º de novembro e serve como fonte oficial de informações para o servidor. Somente no primeiro dia, mais de 30 pessoas enviaram dúvidas e foram respondidas.
Os principais questionamentos são relacionados a escalas, remuneração, lotação em outros órgãos e detalhes do projeto para os hospitais federais do Rio de Janeiro. Duas unidades, Bonsucesso e Servidores do Estado, já iniciaram o processo de reestruturação.
O coordenador de Gestão de Pessoas do DGH, Rafael Almeida, explica que o canal facilitou a comunicação com os servidores. “Essa era uma necessidade que existia e uma demanda dos nossos servidores. Com o canal, tiramos dúvidas, explicamos o processo de reestruturação e, principalmente, combatemos a desinformação”, detalhou.
As respostas são formuladas de acordo com a legislação e passam por validação técnica do DGH. Duas pessoas ficam exclusivamente responsáveis pelo fluxo de recebimento e monitoramento das respostas.
“Essa é mais uma maneira do servidor se informar. Nesse processo, a informação segura e confiável é de extrema importância. Por isso ressalto: servidor, busque a fonte oficial para se informar. Estamos estruturados para acolher e sanar as dúvidas”, conclui Rafael.
Plano de Reestruturação
O Plano de Reestruturação dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro representa um compromisso do Ministério da Saúde em garantir um sistema de saúde mais robusto, acessível e de qualidade para todos.
O objetivo é restaurar a confiança da sociedade nos serviços oferecidos, assegurando que a população tenha acesso à saúde de forma digna e eficaz.
A reestruturação garante todos os direitos dos servidores dessas unidades hospitalares. Haverá um processo de movimentação voluntária dos profissionais, que serão remanejados a outros locais de trabalho.
Os hospitais federais oferecem serviços de média e alta complexidade a uma população significativa. Atualmente, as unidades estão com emergências fechadas, leitos bloqueados, déficit de funcionários e dificuldades de abastecimento.
Duas unidades já iniciaram o processo de reestruturação:
O Hospital Federal de Bonsucesso (HFB) está, desde 15 de outubro, sob administração do Grupo Hospitalar Conceição (GHC).
Na última sexta-feira (1º), a ministra da Saúde, Nísia Trindade, assinou o assinou o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) para a fusão do Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE).
Nos próximos seis meses, a unidade passará por um estudo conjunto preliminar que verificará a viabilidade de implantação de um novo hospital universitário.
Veja as dúvidas mais frequentes:
Através do processo de cessão. Primeiro é necessário saber se o município possui Convênio de Cessão SUS com o Ministério da Saúde (essa informação pode ser obtida na Divisão de Gestão de Pessoas da unidade de origem). Se houver convênio, o órgão cessionário deverá encaminhar ofício com os dados do servidor solicitando a cessão ao órgão cedente.
Os critérios de movimentação dos servidores que optarem em não permanecer na unidade serão publicados em até 60 dias após a publicação da portaria GM/MS n° 5.514, de 14 de outubro de 2024 e em 90 dias os servidores irão se manifestar se optarão por permanecer ou não e sinalizarão as unidades de preferência.
Sim, como garante o artigo 2º da Portaria nº 243/2015: “O servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, das autarquias e fundações públicas a ele vinculadas poderá ser cedido para ter exercício no âmbito do SUS nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, mediante a celebração de convênio, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo, garantida a aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para todos os efeitos e observado o disposto nesta Portaria.”
Fonte: Otávio Augusto
Ministério da Saúde