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O Ministério da Fazenda elaborou um questionário para esclarecer possíveis dúvidas (FAQ) sobre o projeto de lei apresentado nesta terça, que propões a ampliação da Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R% 5 mil e institui tributação mínima para quem tem rendas mais alta ainda não tributadas. Confira.
• A partir de 2026, quem ganhar até R$ 5.000,00 por mês não precisará mais pagar Imposto de Renda. Hoje, a faixa de isenção é até R$ 2.259,20.
• Além disso, para quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00, haverá um desconto parcial, reduzindo o valor pago atualmente.
• A mudança significa mais dinheiro no bolso do trabalhador: com menos imposto descontado, a renda líquida aumenta.
• Serão 10 milhões de brasileiros beneficiados pela nova isenção do Imposto de Renda.
• Somando aos 10 milhões já beneficiados pelas mudanças de 2023 e 2024, são 20 milhões de pessoas que deixam de pagar Imposto de Renda desde 2023.
• 90% dos brasileiros que pagam IR (o correspondente a mais de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa da isenção total ou parcial.
• 65% dos declarantes do IR pessoa física (mais de 26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos.
• Apenas 141,4 mil contribuintes (0,13% do total) passarão a contribuir pelo patamar mínimo.
• Isso representa 0,06% da população total do País.
• Esse grupo é composto por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda.
• Esses contribuintes pagam atualmente uma alíquota efetiva média de apenas 2,54%.
Sim. A ampliação da faixa de isenção resultará em uma redução da arrecadação de receita pela União da ordem de R$ 25,84 bilhões em 2026. A tributação mínima das altas rendas possibilitará uma ampliação de receita de R$ 25,22 bilhões, além de R$ 8,9 bilhões em virtude da tributação de 10% na remessa de dividendos para o exterior (apenas para domiciliados no exterior).
• Com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, trabalhadores terão reduções relevantes no IR.
• Por exemplo, um motorista que receba R$ 3.650,66 mensais poderá economizar aproximadamente R$ 1.058,72 ao ano.
• Já uma professora com salário mensal de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,07.
• Um profissional autônomo com rendimento mensal de R$ 5.450,00 economizará em torno de R$ 3.202,44 por ano.
• Por fim, uma enfermeira com salário de R$ 6.260,00 poderá ter uma redução anual de R$ 1.821,95 no valor pago de Imposto de Renda
• Quem ganha esses valores vai pagar menos imposto do que paga atualmente porque terá isenção parcial, ou seja, um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente.
• Confira os descontos para essa faixa de renda
• Não. Quem tem vínculo CLT já tem o imposto retido na fonte. Nada muda para você.
• Não haverá tributação adicional sobre esse valor. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.
• A medida se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas.
• Portanto, mesmo que seu rendimento total anual ultrapasse R$ 600 mil, você só será impactado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos (ou seja: parte do lucro de uma empresa que é distribuída aos seus acionistas). Se seus rendimentos são salariais e você já paga IR sobre eles, nada muda para você.
• A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.
• Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.
• Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.
• Confira os percentuais de tributação mínima para alguns exemplos de alta renda anual
O imposto mínimo considera o que já foi pago:
• Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%.
• Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.
• Porque reduz a carga tributária sobre quem ganha menos e corrige uma distorção do sistema atual.
• Atualmente, contribuintes de altas rendas pagam proporcionalmente menos imposto que a classe média devido às isenções sobre dividendos.
• A nova medida propõe uma alíquota mínima para essas rendas isentas, garantindo mais equidade tributária.
Mesmo com a alíquota mínima, a carga tributária sobre pessoas jurídicas e físicas no Brasil continua abaixo da média internacional.
Não. Apesar da redução na retenção de IR na fonte, estados e municípios se beneficiarão do aumento da massa salarial recebida pelos trabalhadores e do consumo, ampliando a arrecadação de ICMS, ISS e IBS.
Não. A dedução ocorre após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5.000,00 e parcial até R$ 7.000,00.
As alíquotas progressivas permanecem:
• 7,5%
• 15%
• 22,5%
• 27,5%
Não. O PL é expresso ao não prever o ganho de capital para fins de tributação mínima.
Não. Rendimentos isentos não são computados.
Atualmente, não há mapeamento oficial de benefícios passíveis de prorrogação.
Não. A dedução só se aplica a quem recebe até R$ 7.000,00 mensais.
Quem ganha R$ 10.000,00 ou mais recolherá IR normalmente, conforme a tabela progressiva.
Não.
O PL é expresso ao não prever aposentadoria ou pensão para portadores de moléstia grave para fins de tributação mínima.