GOVERNO PODE LIBERAR AUXÍLIO DE ATÉ R$ 3.000

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GOVERNO PODE LIBERAR AUXÍLIO DE ATÉ R$ 3.000

Foto/Divulgação

Para consultar se é possível receber o valor, a pessoa precisa informar nome completo, data de nascimento e número do CPF

O Governo Federal destinou mais de R$ 2 bilhões para o pagamento do auxílio emergencial retroativamente. Nesse sentido, mais de um milhão de brasileiros agora podem verificar se têm direito aos benefícios.

 

Um dos grupos de pessoas que pode receber este lote do auxílio é o dos pais solteiros chefes de família monoparentais que receberam a cota simples do programa em 2020.

Aproximadamente 800 milhões de famílias já foram beneficiadas com a medida. Os pagamentos retroativos do auxílio emergencial começaram em janeiro deste ano, com valores que variaram de R$ 600 a R$ 3 mil, de acordo com o número de parcelas recebidas anteriormente.

 

Isso porque, entre abril e agosto de 2020, todos que receberam cinco parcelas de cota simples vão ter o direito a um bônus de R$ 3 mil. Já quem foi aprovado apenas depois do auxílio emergencial 2020, e recebeu apenas uma parcela na ocasião, terá direito ao retroativo de R$ 600.

COMO SABER O VALOR DO AUXÍLIO?

Para saber se você tem direito a um pacote extra, acesse o site da Dataprev, empresa de tecnologia da Previdência do governo. Para consultar, basta preencher os campos com seu nome completo, CPF e data de nascimento.

É importante ressaltar que quem não foi pago pelo auxílio emergencial no passado não terá acesso aos valores retroativos.

QUEM TEM DIREITO?

Existem dois grupos primordiais que terão acesso a esses benefícios, sendo aqueles que estão cadastrados no CadÚnico e Auxílio Brasil, assim como o público inscrito pelo site.

No primeiro caso, pais solteiros que estejam cadastrados na plataforma como Responsável Familiar, que recebam o Auxílio Emergencial (sem cônjuge) e tenham pelo menos um menor de idade sob tutela, poderão ter direito ao auxílio.

Além disso, para aqueles que se inscreveram no site, o Ministério da Cidadania irá avaliar se o chefe de família não tem cônjuge e possui pelo menos um menor de idade sob sua responsabilidade para ter acesso ao benefício. Fonte: MET e CEF