UERJ E INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO RIO REPUDIAM PEC SOBRE PAGAMENTO DE MENSALIDADE EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS

RIO DAS OSTRAS: INSCRIÇÕES PARA EDITAL “ARRAIÁ CULTURAL RJ”
maio 25, 2022
1º LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IR É ABERTO PELA RECEITA FEDERAL PARA CONSULTAS
maio 26, 2022

UERJ E INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO RIO REPUDIAM PEC SOBRE PAGAMENTO DE MENSALIDADE EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS

Foto/Divulgação: Thiago Lontra

Autora afirma que documento induz cliente ao erro, pensando se tratar de uma dívida de serviço já adquirido

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (25/05), o Projeto de Lei 464/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que proíbe o envio do chamado “boleto de proposta” – em que um produto ou serviço de uma empresa é apresentado ao cliente, que pode adquiri-lo efetuando o pagamento do código de barras. O projeto precisa ser aprovado em segunda discussão na Alerj.

“O consumidor acaba sendo sutilmente levado a achar que deve pagar determinado boleto, pelas razões mais variadas: por confiar estar pagando por algo contratado anteriormente, por temer a inclusão em um cadastro negativo pela falta de pagamento, ou até mesmo pela distração, uma vez que tais boletos podem vir juntamente com outros boletos de serviços efetivamente contratados pelo consumidor”, justificou a autora do projeto.

 

Tais boletos só poderão ser enviados caso o serviço já tenha sido solicitado pelo cliente. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, sendo revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).