VENDA DE CHIP DE CELULAR PRÉ-PAGO PODE EXIGIR CADASTRO PRÉVIO

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VENDA DE CHIP DE CELULAR PRÉ-PAGO PODE EXIGIR CADASTRO PRÉVIO

Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (16/02), o Projeto de Lei 2.665/17, da deputada Zeidan (PT), que obriga a realização de um cadastro para a compra de chips de celular na modalidade pré-paga. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O cadastro deverá ser realizado no momento da compra. Atualmente, ao comprar um chip pré-pago, o usuário realiza um cadastro na base de dados da operadora apenas no momento da ativação da linha.

“A compra desses chips vem se tornando cada vez mais desburocratizada pelas empresas fornecedoras que, devido à avidez em captar clientes, deixam de observar regras básicas de defesa dos direitos do consumidor”, comentou o autor. “A necessidade do cadastramento dos clientes de operadoras de telefonia móvel decorre da manutenção da segurança dos consumidores, muitas vezes molestados por fraudes e clonagens de linhas telefônicas”, explicou Zeidan.

 

Para adquirir um chip pré-pago, o consumidor deverá fornecer nome completo, endereço, RG, CPF ou CNPJ, além de outras informações que o vendedor julgar necessárias. O estabelecimento que fizer a venda deverá enviar os dados de cada cadastro aos serviços de telecomunicações em até 48 horas.

Em caso de descumprimento da norma, os infratores estarão sujeitos a multa de 100 a 10 mil UFIR, que equivale a R$ 433,29 e R$ 43.329,00, respectivamente.