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Foto/Divulgação

Rio das Ostras inicia a partir de terça-feira, dia 11 de abril, a 25ª Campanha de Vacinação contra a Influenza (Gripe) no Município. Nesta semana, a vacinação acontece de terça a sexta-feira, 11 a 14 de abril, das 13h30 às 16h30, em todas as unidades vacinadoras do Município. Já o polo em anexo ao prédio da Secretaria de Turismo, funciona em outro horário, das 8h30 às 16h30. No sábado, dia 15, o Polo do Turismo também estará aberto para vacinar o público-alvo da campanha contra a Gripe, das 8h às 18h.

Os grupos, definidos pelo Ministério da Saúde deverão comparecer à unidade mais próxima de sua residência ou ao Polo de Vacinação do Turismo, situado na Praça Prefeito Cláudio Ribeiro, na Extensão do Bosque, para serem imunizados.

PÚBLICO-ALVO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Devem receber a vacina da gripe os seguintes grupos:

  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias) –  levar cartão de vacinação e CPF;
  • Trabalhadores das áreas de Saúde e Educação  –  devem apresentar identidade profissional ou crachá;
  • Pessoas com 60 anos ou mais – carteira de identidade;
  • Pessoas com doenças crônicas (a partir dos 5 anos) – solicitação médica, com indicação da doença;
  • Puérperas – certidão de nascimento do bebê, ou cartão do pré-natal, ou cartão de vacinação do bebê; e as gestantes só precisam declarar que estão grávidas;
  • Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento – devem apresentar documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento. Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais;
  • Profissionais das Forças Armadas – devem apresentar documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
  • Caminhoneiros – devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro);
  • Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso – devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. Integram esse grupo: os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso, a exemplo os motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros;
  • Trabalhadores Portuários –  devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Integram esse grupo: qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa;
  • Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo. Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos. Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar etc. No ato da vacinação, considerar deficiência autodeclarada.