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EMANCIPAÇÃO: CONHEÇA OS TIPOS EXISTENTES

Foto/Divulgação

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Cada vez mais, muitos menores de idade estão sendo emancipados. Os motivos são os mais variados, no entanto, há algumas regras que deve sem seguidas. De acordo com o Substituto do Tabelião, Marcelino Sabino, do Cartório Paulista, de São Paulo, SP, a emancipação do menor pode ocorrer com a autorização dos pais ou responsáveis legais. “Com a emancipação, ele terá acesso ao exercício de direitos civis que teria apenas após completar 18 anos”, explica, ao comentar que, em regra, é preciso que a pessoa tenha no mínimo 16 anos completos e capacidade cognitiva para responder pelos seus atos para que possa ser emancipada.

Tipos de emancipação

No total, existem três tipos de emancipações: a voluntária, a judicial e a legal.

A emancipação voluntária ocorre por meio da autorização dos pais, que identificam no filho a capacidade de administração dos seus bens, assim como a maturidade para responder por seus atos. “Neste tipo de emancipação as partes precisam procurar, em primeiro lugar, o cartório de notas para a elaboração da escritura pública de emancipação, sendo que será necessário apresentar os documentos dos pais e do menor, como certidão de nascimento do menor e RG e CPF de todos os envolvidos.” O Substituto do Tabelião esclarece também que após a elaboração da escritura pública de emancipação, os envolvidos devem ir ao Primeiro Registro Civil da Sede da Comarca do domicílio do menor emancipado e requerer o registro da escritura de emancipação. Segundo Sabino, após o registro, o cartório de registro civil, onde o menor foi registrado, receberá uma comunicação para atualizar o registro, informando que o menor foi emancipado. “A antecipação voluntária da capacidade civil é plena e irrevogável, sendo a idade mínima de 16 anos completos.”

Já a judicial, além de depender de uma decisão judicial, como o próprio nome sugere, ocorrerá em duas hipóteses: a primeira, quando os pais não estão em comum acordo em relação à emancipação e, a segunda, quando o menor estiver sob a responsabilidade de um tutor.

Por fim, o terceiro tipo de emancipação é a legal, que decorre da própria lei. “No caso da legal, que pode ser chamada de ‘emancipação automática’, acontecerá naqueles casos quando o menor se casar, exercer sua função em um emprego público e colar grau na universidade, por exemplo, tornando-o capaz para os atos da vida civil”, diz o Substituto do Tabelião.

Em cartórios que investem em tecnologia, como o Cartório Paulista, é possível lavrar este tipo de documento à distância. As partes envolvidas devem possuir o certificado digital, padrão ICP-Brasil, ou emitir, gratuitamente e de maneira remota, o certificado digital e-notariado. “O certificado digital padrão ICP- Brasil pode ser emitido por meio de empresas autorizadas que cobrarão uma taxa pela emissão. Já o certificado e-notariado será emitido de forma remota por videoconferência ou presencialmente na sede do cartório de notas, totalmente gratuito. No nosso caso, contamos com uma equipe qualificada e sistemas exclusivos para que a emissão do certificado digital e a assinatura do ato notarial sejam uma experiência rápida e fácil”, afirma Sabino.

Fonte: Jéssica Cunegundes