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Foto/Divulgação

STJ analisa anulação do julgamento que condenou quatro acusados pela tragédia

Passados 10 anos dos trágicos acontecimentos na casa noturna em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, o fogo ainda queima na memória dos sobreviventes e das famílias dos 242 jovens que perderam a vida.

Em 2021, a condenação de quatro acusados pelo incêndio trouxe a sensação de justiça. Mas, em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) do RS anulou a condenação, considerando que houve nulidades e os acusados estão soltos.

O Ministério Público (MP) recorreu e, nesta terça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar o recurso.

advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, explica que, em o STJ confirmando a anulação, os efeitos jurídicos do primeiro julgamento deixam de existir.

“Nessa hipótese, deverá ser reagendado um novo júri para que, tudo aquilo que foi objeto de discussão possa ser avaliado novamente por outros jurados, que não serão os mesmos do primeiro julgamento, que farão a análise do caso concreto”, diz Pantaleão.

Ainda segundo Pantaleão, caso o STJ reverta a decisão do Tribunal e dê validade para o julgamento, os efeitos jurídicos produzirão suas consequências normais, não havendo necessidade de um novo júri.

Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal, diz que defesa e MP podem recorrer da decisão do STJ ao Supremo Tribunal Federal (STF), apenas se houver alguma inconstitucionalidade.

“Ainda há espaço para que a defesa possa, eventualmente, levar essa discussão ao STF alegando, assim como o MP também pode fazer, violação de algum preceito de natureza constitucional. Caso contrário fica valendo a decisão do STJ como definitiva”, conclui o advogado.

Fontes: Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Ascom: Vagner Aguiar, Aline Moura, Bruna Ferrão, Natasha Guerrize, Eric Fujita, Jonas Aguilar e Márcio Santos