Decisão refere-se à ação movida pelo MPT em 2013 por danos morais coletivos, que prevê a retirada de adolescentes do manuseio de chapas e fritadeiras, considerando essas atividades como de alta periculosidade e ilegais pela legislação trabalhista
Na última sexta-feira (30/06), foi publicada condenação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve decisão contra a rede Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald’s no Brasil, por utilizar menores de idade em chapas e fritadeiras, considerando trabalho de alta periculosidade e, portanto, ilegal. A decisão, que acatou uma denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), estipulou o valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos à rede de fast food, obrigando a empresa a retirar adolescentes desses locais.
A decisão do TST aumenta o valor estipulado pela 17 ª Vara do Trabalho de Curitiba, inicialmente de R$ 400 mil, e reverte condenação em segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, que havia derrubado os danos morais, além de retirar a periculosidade no manuseio de chapas e fritadeiras, por entender que Equipamento de Proteção Individual (EPI) protegem esses funcionários do risco de acidentes.
O processo, movido em 2013 pelo MPT e tendo a Contratuh, confederação que representa os trabalhadores do setor de fast food no Brasil, como assistente, alega que existe perigo desses jovens sofrerem queimaduras mesmo utilizando EPIs – o que ficou comprovado com a visita do juiz da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paulo José de Oliveira de Nadai, a vários estabelecimentos denunciados.
“Levamos o juiz até o local onde esses adolescentes trabalhavam, para comprovar as denúncias. No local, foi averiguado que, mesmo com os EPIs, muitos tinham cicatrizes causadas por queimaduras. Uma atividade não condizente com o que a legislação brasileira diz sobre menores de idade em ambientes de trabalho. Não restaram dúvidas sobre as denúncias que fizemos”, explica o Samuel Antunes, advogado do escritório Serodio & Antunes Advogados, que representa a Contratuh no processo ao lado do advogado Agilberto Seródio.
A decisão do TST obriga a rede a pagar os danos morais e realocar esses jovens para outras funções. Atividades como limpeza de banheiros e coleta de lixo também foram mantidas como proibidas para menores de idade, por serem consideradas insalubres, mantendo decisão da 17ª Vara e do TRT. “É uma grande vitória, que comprova nossas denúncias. Foi um trabalho conjunto da confederação, do Ministério Público do Trabalho, dos trabalhadores e da sociedade. Depois de uma década, ver essa decisão protegendo nossos adolescentes mostra que o esforço valeu a pena. Esta decisão abre um precedente importante para outras ações que pretendem proteger ainda mais a categoria”, avalia Wilson Pereira, presidente da Contratuh e diretor da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NSCT), central sindical que também representa a categoria de fast food.
A Arcos Dourados tem obrigação de cumprir a decisão no prazo de 15 dias, a contar da sua publicação. Caso não obedeça, pagará multas diárias específicas por cada irregularidade cometida. Ainda cabe recurso, mas até o momento a empresa não sinalizou se irá recorrer.
Fonte: Fábio Busian – Ascom/NCST