CLÁUDIO CASTRO AMPLIA LEI QUE GARANTE ISENÇÃO DE ICMS NAS CONTAS DE LUZ E GÁS DE TEMPLOS RELIGIOSOS E ENTIDADES BENEFICENTES

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CLÁUDIO CASTRO AMPLIA LEI QUE GARANTE ISENÇÃO DE ICMS NAS CONTAS DE LUZ E GÁS DE TEMPLOS RELIGIOSOS E ENTIDADES BENEFICENTES

O Governador Claudio Castro. Foto/Divulgação

Governador incluiu Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (Andef) como mais uma contemplada pela medida

O governador Cláudio Castro ampliou a norma que garante isenção de ICMS nas contas de luz e gás para associações beneficentes e templos de qualquer culto. Castro sancionou a Lei 10.112/23, publicada nesta segunda-feira (25.09) no Diário Oficial, que inclui a Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (Andef) no rol de contemplados pela medida.

– Com a atualização da norma que já garante a isenção do imposto para templos de qualquer natureza religiosa, reconhecemos o trabalho social que a associação realiza no município de Niterói. É importante destacar também que esse benefício busca contribuir para a promoção de políticas de desenvolvimento social – declarou Cláudio Castro.

De acordo com o texto, que ainda será regulamentado, para terem direito ao benefício, os templos e demais instituições abrangidas deverão apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda, comprovando posse sobre o imóvel a ser beneficiado. Será necessário ainda entregar declaração da destinação institucional do imóvel imune ou isento, para suas finalidades essenciais.
 
Além disso, as empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS. As concessionárias também terão que disponibilizar, em seus sites e lojas físicas, modelos do requerimento para solicitação de isenção. O pedido deverá ser aceito em formato físico ou eletrônico. Outros detalhes serão apresentados na regulamentação.