Com o objetivo de apoiar agentes culturais diante dos desafios da pandemia de Covid-19, a Lei Complementar Paulo Gustavo (LC195/2022) prevê repasse do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios, para financiamento de ações culturais através de seleção pública. A Prefeitura de Macaé lançou, nesta terça-feira (31), o primeiro edital para seleção de propostas.
O edital está disponível no Portal da Prefeitura neste link. Os fazedores de cultura que tiverem as propostas selecionadas e habilitadas serão convocados para assinatura do termo de execução e deverão prestar contrapartidas à sociedade.
Em Macaé, dois editais para a execução da Lei Paulo Gustavo foram elaborados tendo como base consulta pública online e indicações a partir de um fórum presencial, realizado em 20 de maio, pela Secretaria Municipal de Cultura, além de reuniões promovidas pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais com a classe artística. O segundo edital será lançado nos próximos dias.
O Secretário de Cultura, Leandro Mussi, considera estes editais um marco.
“Estes editais oferecem oportunidades valiosas para artistas locais, permitindo que expressem sua criatividade e contribuam para o enriquecimento cultural da cidade. Eles não apenas fomentam a produção artística, mas também promovem o envolvimento da comunidade, incentivando a diversidade de expressões culturais”, disse.
O gestor também comentou sobre a lei federal.
“A Lei Paulo Gustavo, com seu nome associado a um dos maiores talentos do humor brasileiro, é uma homenagem justa a um artista que trouxe alegria e risos a inúmeras vidas. Além disso, ela simboliza o reconhecimento da importância da cultura e da arte para o bem-estar e a identidade de nossa sociedade. Esta lei e os editais são um tributo à arte, à memória do artista e ao compromisso com a cultura, abrindo portas para um horizonte cultural mais rico e promissor em nossa cidade”, acrescentou.
Edital
O edital destina 30% do repasse ao município para diversas áreas culturais, de acordo com o artigo 8º da lei. Todos os agentes culturais premiados deverão garantir, como contrapartida, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas (que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos – Prouni), aos profissionais da área de saúde e às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.
As atividades também poderão ser realizadas, de forma gratuita, em espaços públicos de comunidades. Sempre que possível, as exibições buscarão a interação popular, por meio da internet ou públicas, em intervalos regulares.
O edital distingue duas categorias. Para a Categoria A, que perfaz R$ 420 mil, serão selecionadas 42 propostas de circulação ou desenvolvimento de obras artísticas, seis de cada um de sete segmentos: música, dança, teatro e circo, literatura, patrimônio cultural, artes plásticas e visuais, produção cultural e projetos livres.
Cada contemplado receberá o incentivo de R$ 10 mil. Já na Categoria B, serão escolhidos nove projetos, três das seguintes categorias: feiras ou mostras de artesanato, cultura popular e cultura urbana. O benefício será de R$ 20 mil para cada, um total de R$ 180 mil.
A previsão é que as inscrições sejam abertas no dia 17 de novembro. Os editais estão sendo publicados para que a classe artística tenha acesso às informações que serão exigidas no ato da inscrição.
A Lei Paulo Gustavo estipula que o projeto deve prever ações de acessibilidade, utilizando no mínimo 10% do orçamento para este fim. Estas ações podem abranger aspectos arquitetônicos, comunicacionais ou atitudinais. Fora esta obrigatoriedade, visando a inclusão, os editais destinam 20% das vagas para propostas de pessoas negras e 10% para as de pessoas indígenas.