AGORA É LEI: ICMS DO ARROZ E FEIJÃO TERÁ ISENÇÃO ATÉ ABRIL DE 2024

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AGORA É LEI: ICMS DO ARROZ E FEIJÃO TERÁ ISENÇÃO ATÉ ABRIL DE 2024

Foto/Divulgação

Está prorrogada, até abril de 2024, a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a venda de arroz e feijão. A medida internaliza o Convênio 83/23, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prorrogou a autorização dada ao Estado para conceder isenção de impostos sobre os produtos da cesta básica. A determinação é da Lei nº 10.165/23, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (01/11).

“Arroz e feijão são alimentos básicos na dieta da população brasileira, especialmente para as camadas mais vulneráveis. Ao isentar o ICMS sobre esses produtos, o Estado do Rio apresenta medida real para a redução da vulnerabilidade social e da insegurança alimentar”, defendeu Cláudio Castro.

Com os benefícios, o Estado calcula uma renúncia de impostos de R$ 713,7 milhões nos próximos três anos: R$ 229,8 milhões, em 2024; R$ 237,8 milhões, em 2025; e R$ 246,1 milhões, em 2026. Os impostos aplicados a partir de 1º de agosto, data em que o benefício seria encerrado, serão remitidos, conforme autorização do Convênio ICMS 118/23.

A previsão de renúncia de imposto refere-se a três anos porque essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000). O Artigo 14 diz que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes.