BRASILEIROS QUE VIVEM NO EXTERIOR ADQUIREM O DIREITO DE MUDAR NOME E SEXO EM CONSULADOS

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BRASILEIROS QUE VIVEM NO EXTERIOR ADQUIREM O DIREITO DE MUDAR NOME E SEXO EM CONSULADOS

Foto/Divulgação

Novidade também permite aos estrangeiros que se naturalizaram brasileiros realizarem o procedimento. Mudança de sexo cresceu 2.860% em 5 anos de permissão no Rio de Janeiro e já registra mais de 430 alterações em Cartórios desde 2018

 

Em meio às discussões legislativas sobre uma eventual proibição do casamento homoafetivo no Brasil, a população transgênero com nacionalidade brasileira conquistou mais um direito. A partir de agora, os mais de 4,59 milhões de brasileiros que vivem no exterior podem se dirigir a consulados e embaixadas do país nas localidades onde vivem e realizar diretamente a mudança de nome e de sexo. A novidade vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil.

As novas possibilidades constam no Provimento nº 152, publicado neste mês de outubro pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que disciplina os serviços cartorários em âmbito nacional no Brasil. Desta forma, para realizar as alterações não é mais preciso ingressar com ação judicial, bastando se dirigir ao consulado brasileiro que enviará o procedimento para o Cartório de Registro Civil no país.

Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, “a facilitação da alteração do nome e/ou sexo diretamente no cartório de registro civil daquele que possui nacionalidade brasileira, ainda que resida no exterior, através das unidades consulares, bem como dispensar totalmente o solicitante da apresentação de laudos médicos e psicológicos sobre a sua qualidade de transgênero, foram modernizações necessárias trazidas ao Provimento n. 73/2018 pelo Provimento n. 152/2023, cuja intenção é promover dignidade a esse público de forma mais efetiva e célere.”

Segundo os últimos dados do Ministério das Relações, relativos ao ano de 2022, 4,59 milhões de brasileiros viviam no exterior. O número é o maior desde 2009, quando este número era de 3,18 milhões.

A mudança também abrange os estrangeiros que se naturalizaram brasileiros e agora podem usufruir deste direito se dirigindo direto a um Cartório de Registro Civil. Segundo dados da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migração, do Ministério da Justiça nos últimos seis anos, 23.661 estrangeiros se naturalizaram brasileiros. Em 2023, já foram mais de 5 mil pedidos, maior número desde 2019.

“O Brasil tem sido um país vanguardista em relação ao que diz respeito a dignidade da pessoa humana. Com isso, é justo que fique resguardado juridicamente o direito daqueles que moram fora do país ou que se naturalizaram brasileiros terem acesso à esta facilidade, ampliando assim o acesso à cidadania e respeitando a autodeterminação da pessoa por meio de um procedimento simplificado direto nos cartórios de Registro Civil”, disse Alessandra Lapoente, presidente da Arpen/RJ.

Levantamento estadual realizado pelos Cartórios de Registro Civil do Rio de Janeiro mostrou que, passados cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil fluminenses realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu 2.860% no estado e hoje totalizam mais de 430 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 – foram contabilizadas 1.916 alterações, enquanto no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 3.819 mudanças de gênero, um aumento de 99,3%.

Os dados dos Cartórios de Registro Civil mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 2 mudanças do sexo masculino para o feminino, 3 do feminino para o masculino. Já no último ano da norma – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 89 mudanças de masculino para feminino, 51 de feminino para masculino e em oito casos não houve alteração de sexo.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Sobre a Arpen/RJ

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ) representa os 168 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 92 municípios do Estado, além de estarem presentes em todos os distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

Fonte:  Alexandre Lacerda e Silvia Knapp – Ascom/Arpen-Brasil