ALERJ APROVA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES

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ALERJ APROVA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES

Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa

As mulheres vítimas ou ameaçadas de violência podem contar com um programa de defesa pessoal elaborado pelo Governo do Estado. A determinação é do Projeto de Lei 995/23, de autoria da deputada Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (16/11), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado novamente pelo Parlamento Fluminense.

O projeto considera como defesa pessoal o conjunto de movimentos de defesa e ataque, abstraídos de um ou mais estilos de artes marciais, que objetivam promover a defesa pessoal própria ou de terceiros, conjugando, ao máximo, as potencialidades físicas, cognitivas e emocionais de cada pessoa.

As atividades poderão ser desenvolvidas em centros esportivos, centros comunitários e estabelecimentos de ensino estaduais, entre outros espaços adequados ao desenvolvimento delas. Poderão ser ministradas aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares.

As aulas deverão ser ministradas por profissionais inscritos no Conselho Regional de Educação Física com especialização em defesa pessoal ou por profissionais de artes marciais que cumpram as regras de atuação de acordo com cada modalidade de luta. Preferencialmente, as aulas serão ministradas por mulheres.

O Governo do Estado também poderá criar campanhas de conscientização e prevenção, expondo as necessidades dos conhecimentos das técnicas de defesa pessoal, bem como definir medidas de acompanhamento e orientação psicológica às mulheres que tenham passado por situação de risco ou ter histórico de violência. O Executivo poderá celebrar parcerias entre órgãos públicos estaduais e entidades privadas, para a realização das aulas e atividades do programa.

“Infelizmente, apesar das inúmeras ações do Estado na busca do combate à violência contra a mulher, registramos o aumento de casos, muitas vezes, com risco iminente à vida. Assim, de maneira complementar à rede de proteção legal e fática já existente, habilitando a mulher que seja ela mesma, também, agente ativa de sua proteção pessoal. Afinal, todo ser humano pode contribuir para sua própria segurança e defesa pessoal, em complemento à necessária proteção provida pelo Estado”, afirmou Índia.