AGORA É LEI: INCENTIVO À DIVULGAÇÃO DO PORTAL DE DESAPARECIDOS

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AGORA É LEI: INCENTIVO À DIVULGAÇÃO DO PORTAL DE DESAPARECIDOS

O Poder Executivo está autorizado a divulgar, em todos os meios de comunicação, a existência, o acesso e a finalidade do Portal de Desaparecidos. É o que prevê a Lei 10.191/23, do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.

O Portal dos Desaparecidos é um canal de cadastro desenvolvido pelo Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações da Secretaria de Estado da Polícia Civil, em conjunto com a Delegacia Descoberta de Paradeiros (DPPA), que permite o acesso a fotografias e informações de pessoas desaparecidas. A iniciativa foi criada pela Lei 7.860/18.

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“O aumento do número de desaparecimentos no Estado do Rio de Janeiro é uma situação que preocupa a todos. Diante da gravidade da situação é fundamental a adoção de políticas públicas eficazes”, afirmou Librelon.