PRESIDENTE LULA SANCIONA LEI QUE CRIA O DIA NACIONAL DE COMBATE À TORTURA

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PRESIDENTE LULA SANCIONA LEI QUE CRIA O DIA NACIONAL DE COMBATE À TORTURA

TORTURA NUNCA MAIS. Foto/Divulgação: Clarice Castro

Data escolhida é 14 de julho. Iniciativa reforça o compromisso assumido pelo Brasil de tomar medidas eficazes para prevenção e combate à tortura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.797, que institui o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8 de janeiro.

A iniciativa reforça o compromisso assumido pelo Brasil de tomar medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza para prevenção e combate à tortura.
 

A data remete ao 14 de julho de 2013, quando o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi detido e levado para a base da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, na comunidade da Rocinha. De acordo com a Justiça, ele foi torturado e morto por agentes na sede da Unidade. O corpo não foi encontrado até hoje.
 

O 14º Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias, que diz respeito ao primeiro semestre de 2023, localizou 814 incidências do crime de tortura. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística Aplicada (IPEA) sobre tortura, 44% das vítimas foram agredidas por agentes de segurança pública, sendo que 31% ocorreram em situações envolvendo estabelecimentos penais e unidades de internação. Abordagens policiais/capturas e interrogatórios com uso da força corporal/espancamentos representam 36%. Ainda não há dados em relação ao processamento por crime de tortura.
 

PACTO — O compromisso de combater a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição foi assumido pelo Estado brasileiro em 1991, quando foi promulgada a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
 

Posteriormente, em 1997, foi publicada a Lei nº 9.455, que define os crimes de tortura e dá outras providências. Em 2007, foi promulgado o Decreto nº 6.085, onde o Brasil se obriga a estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
 

RETOMADA — Já em 2013, foi publicada a Lei nº 12.847, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e combate à Tortura, criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Em junho de 2023, o Governo Federal reativou o Sistema, que não promovia reuniões desde 2018.

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Entre os dias 6 e 7 de novembro de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania sediou, em Brasília (DF), o 4º Encontro Nacional dos Comitês de Prevenção e Combate à Tortura e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura. A atividade contou com a participação de 70 pessoas representando os comitês estaduais, membros do Comitê Nacional, integrantes do Mecanismos Estaduais e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – além de entidades da sociedade civil atuantes atuam no enfrentamento às violações de direitos em espaços de privação de liberdade.

Fonte: Secom – Governo Federal