RIO DAS OSTRAS: IPTU TEM 10% DE DESCONTO EM COTA ÚNICA ATÉ 31 DE JANEIRO

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RIO DAS OSTRAS: IPTU TEM 10% DE DESCONTO EM COTA ÚNICA ATÉ 31 DE JANEIRO

Foto/Divulgação: Jorge Ronald

Quem quiser garantir 10% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Rio das Ostras deve fazer a quitação em cota única até o dia 31 deste mês. As guias de pagamento já estão sendo entregues nas residências, mas também podem ser acessadas online, pelo endereço https://spe.riodasostras.rj.gov.br/iptu/guia.aspx., informando o número de inscrição do imóvel e o CPF/CNPJ do proprietário.

Para quem tiver qualquer dificuldade em acessar a guia de pagamento do IPTU ou quiser mais informações, basta enviar mensagem para o e-mail cadastro.imobiliario@riodasostras.rj.gov.br ou cadastroimobiliariosemfaz@gmail.com anexando cópias do CPF, carteira de identidade e comprovante de residência, além de informar o número de inscrição do imóvel e o telefone de contato.

Outros tributos municipais também podem ser quitados com 10% de desconto até 31 de janeiro. São eles a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados (CIP), a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo e a Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância.

PARCELAMENTO – Os contribuintes que não quiserem quitar os tributos à vista até 31 de janeiro, ainda podem fazer o pagamento em cota única até 29 de fevereiro, garantindo 8% de desconto no IPTU, CIP e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo. Esses três tributos também podem ser quitados em nove parcelas, com vencimentos em 29 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril, 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto, 30 de setembro e 31 de outubro de 2024.

Outros tributos que podem ser parcelados são a Taxa da Ocupação do Solo Público, em oito cotas (29/02/2024, 29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024, 31/07/2024, 30/08/2024, 30/09/2024); a Taxa de Uso do Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco cotas (29/02/2024, 29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024); a Taxa de Fiscalização, de Localização, Controle e Vigilância, em quatro cotas (29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal, em quatro cotas trimestrais (31/01/2024, 30/04/2024, 31/07/2024 e 31/10/2024).

O Calendário Fiscal – Exercício 2024 foi publicado na Edição número 1619 do Jornal Oficial de Rio das Ostras e pode ser consultado no link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/calendario-fiscal-2024-informa-datas-de-vencimentos-e-descontos-dos-tributos-de-rio-das-ostras-calendario-fiscal-exercicio-2024.pdf.