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A chapa vencedora exercerá mandato até 31 de dezembro de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, na sessão desta terça-feira (20), o calendário das eleições suplementares em Armação dos Búzios, na Região Lagos. A votação será no domingo, dia 28 de abril, e a chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2024.

 

Estão aptos a votar na eleição suplementar eleitoras e eleitores com cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral na cidade até o dia 29 de novembro de 2023. Poderão concorrer no pleito aquelas pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral até o dia 31 de outubro de 2023. Os registros de candidatura devem ser encaminhados ao cartório eleitoral de Búzios até o dia 22 de março.

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 23 de março, data a partir da qual a 172ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h. Os eleitos serão diplomados até 20 de maio, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A solenidade de posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.

A íntegra do texto da resolução, com as demais regras e datas do processo eleitoral suplementar, como prazo para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Para marcar a data da eleição suplementar, o TRE-RJ deve considerar as datas estabelecidas na Portaria 881/2023, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de assegurar tempo hábil para a organização do pleito, observando, por exemplo, os prazos previstos na legislação eleitoral para formalização, processamento e julgamento dos registros de candidatura, conforme Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade) e resoluções do TSE.

Entenda o caso

Em setembro de 2022, o Colegiado do TRE-RJ confirmou sentença da 172ª Zona Eleitoral, juízo responsável pelo caso, que cassou o mandato do prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (Republicanos), e do vice-prefeito, Miguel Pereira de Souza (Republicanos), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

A Corte Eleitoral fluminense entendeu que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE-RJ foi confirmada pela ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática de fevereiro de 2024.

Fonte: Ascom – TRE-RJ