AGORA É LEI: INCENTIVOS FISCAIS ESTÃO PRORROGADOS ATÉ O FINAL DE 2026

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AGORA É LEI: INCENTIVOS FISCAIS ESTÃO PRORROGADOS ATÉ O FINAL DE 2026

Foto/Divulgação

Norma também prorroga até 2026 a concessão de crédito de ICMS para investimentos em infraestrutura.

Estão prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, 60 incentivos fiscais que constam no Convênio ICMS 226/23. A determinação é da Lei 10.356/24, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30/04).

A norma ainda internaliza o Convênio ICMS 133/23, que também prorroga até 2026 a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos de infraestrutura.

A concessão do crédito outorgado de ICMS deverá ser destinada exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura no Estado do Rio. O crédito não poderá exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.

“É de suma importância o fomento em investimento em infraestrutura no Estado do Rio de Janeiro, inserido em um contexto de estímulo à política tributária fluminense, que viabiliza o desenvolvimento econômico fluminense”, afirmou o governador Cláudio Castro no texto da medida.

Entre os 60 incentivos prorrogados constam benefícios para produção de veículos, medicamentos, produtos essenciais da cesta básica e para modernizações de zonas portuárias – todos estão prorrogados até o final de 2026.

Além dos 59 regimes tributários diferenciados, o Convênio ICMS 226/23 também conta com outro incentivo fiscal, mas que está prorrogado até dezembro de 2024. O incentivo é referente a produtos médicos, como cateter, bolsa para drenagem e oxigenador.

“Além do viés econômico e dos serviços fundamentais, pontua-se oportunamente que o Estado de São Paulo se encontra em processo de internalização do Convênio nº 226/23. Deste modo, a internalização pelo Estado do Rio de Janeiro, garante a isonomia e competitividade com o ente limítrofe”, explicou Castro.