AGORA É LEI: PRORROGADO ATÉ 2026 PRAZO PARA EXTINÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE

99ABASTECE CHEGA AO RIO DE JANEIRO: MOTORISTAS DE APP PODEM ECONOMIZAR ATÉ R$1.000 POR MÊS EM COMBUSTÍVEL*
julho 17, 2024
VEJA COMO FICA LISTA DE MEDICAMENTOS OFERTADOS PELO FARMÁCIA POPULAR
julho 17, 2024

AGORA É LEI: PRORROGADO ATÉ 2026 PRAZO PARA EXTINÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE

Foto/Divulgação

Legislação previa que as OSS deveriam ser extintas no Estado do Rio em 31 de julho deste ano

O prazo para a extinção das Organizações Sociais de Saúde (OSS) no âmbito da administração fluminense foi expandido em dois anos, até 31 de julho de 2026. A determinação é da Lei 10.457/24, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, tendo sido publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (17/07).

Aprovada em agosto de 2020, durante a pandemia de coronavírus, a Lei 8.986/20 previa a extinção das OSS para 31 de julho de 2024. Segundo o governador, o prazo precisava ser expandido para garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados à população fluminense. “Cabe ressaltar que a iniciativa se insere entre os esforços lançados pelo Governo do Estado para proporcionar a estabilidade necessária durante o processo de transição de assunção da gestão das unidades estaduais de saúde e assegurar a oferta assistencial regular à população”, explicou na justificativa da mensagem enviada à Casa.

Vetos

O governador vetou dois trechos da lei. Um deles previa que a prorrogação deveria ser acompanhada por um plano de trabalho e um cronograma que explicitasse as mudanças necessárias para a internalização das atividades das organizações sociais. “Ao impor o acompanhamento por um grupo de trabalho visando à internalização das atividades das OSS na gestão estadual, a referida expressão teria o condão de gerar uma ampla interpretação, tornando incerto se as ações das áreas técnicas da pasta atenderiam ao objetivo proposto”, justificou.

O outro ponto vetado determinava que as unidades de saúde estaduais administradas pela Fundação Saúde não poderiam retornar ao modelo de gestão por OSS. As unidades também não poderiam restabelecer contratos de gestão rescindidos e/ou concluídos entre o Poder Executivo e entidades qualificadas como organização social. Na justificativa do veto, o governador afirmou que a Secretaria de Estado de Saúde tem feito progressivamente a gestão das unidades das OSS para a Fundação Saúde, mas que ainda restam oito unidades serem transferidas, incluindo hospitais de urgência e emergência e unidades altamente especializadas

“Diante da relevância, complexidade e diversidade do parque assistencial estadual, torna-se imperativo contar com a possibilidade de mais de um modelo de gestão para as unidades estaduais de saúde, sobretudo para aquelas que não venham a ter desempenho satisfatório sob o comando da Fundação, a fim de garantir a continuidade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população fluminense. Tal medida é necessária para proporcionar estabilidade durante o processo de transição e assegurar a oferta assistencial regular à população”, observou o governador no texto da justificativa.