A interrupção de acompanhamento educacional especializado, terapias e tratamentos para neurodivergências não poderá acontecer por motivo de idade. A determinação é da Lei 10.509/24, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (20/09).
A norma define, ainda, que se houver a interrupção dos procedimentos, a determinação deve ser expedida por escrito pelo profissional responsável competente, com a devida justificativa, que não pode ser baseada exclusivamente no critério de idade. A medida deve ser adotada por todos os estabelecimentos de saúde e de ensino, públicos e privados, do Estado do Rio.
Bacellar destacou que é muito comum que pessoas neurodivergentes consigam exercer o direito à saúde e à educação apenas na infância e na adolescência, mas muitos têm os acessos limitados drasticamente quando alcançam a maioridade. “A neurodivergência não desaparece na fase adulta e, caso o indivíduo necessite, deve ter garantida a continuidade da assistência. Não é a idade que faz com que o indivíduo não precise mais de suporte, mas sim o desenvolvimento de determinadas habilidades”, afirmou.
A neurodiversidade refere-se às variações naturais no cérebro humano de cada indivíduo em relação à sociabilidade, aprendizagem, atenção, humor e outras funções cognitivas. São exemplos de neurodivergências o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Asperger, Síndrome de Tourette, Síndrome de Rett, dislexia, dispraxia, epilepsia, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outras.