E hoje, domingo 6 de outubro começou a votação das Eleições Municipais de 2024. Os eleitores das cidades do Estado do Rio de Janeiro irão as urnas para escolher prefeitos e vereadores para os próximos 4 anos. Com a proximidade do pleito, a internet foi tomada por dúvidas dos eleitores, que querem se preparar para o momento da votação.
Abaixo às principais questões dos eleitores, que vão desde local e horário de votação até os documentos que precisam ser apresentados na seção eleitoral:
COMO ENCONTRAR O LOCAL DE VOTAÇÃO, ZONA E SEÇÃO ELEITORAL?
Para descobrir qual é seu local de votação, o eleitor pode fazer uma pesquisa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo e-Título:
Autoatendimento eleitoral: clique na opção “8. Onde votar”. É possível obter a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF;
Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor. Ao clicar na opção “Onde votar”, o aplicativo abrirá uma tela com o endereço do local de votação e o número da seção onde a pessoa vota. Além disso, o aplicativo dispõe de recurso de geolocalização, que guia o usuário até sua seção eleitoral. O app é baixado gratuitamente na App Store e no Google Play.
Quais documentos são necessários para votar?
Para votar, o eleitor precisa apresentar apenas um documento oficial com foto na seção eleitoral. Para as eleições de 2024, a biometria ainda não é obrigatória.
POSSO TIRAR SEGUNDA VIA DO TÍTULO DE ELEITOR?
Não. O prazo para tirar a segunda via do título de eleitor, segundo o artigo 52 do Código Eleitoral, termina 10 dias antes do primeiro turno da eleição.
ORDEM DE VOTAÇÃO
Primeiro é digitado o voto para vereador, com cinco dígitos. Os dois primeiros números correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo.
Para prefeito, o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.
O QUE NÃO PODE NA HORA DE VOTAR?
Usar celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto. Em 2022, o TSE proibiu a entrada de celulares na cabine de votação e, por isso, o aparelho deve ficar com os mesários da seção.
Descumprir a regra pode configurar crime eleitoral; Aglomeração com pessoas uniformizadas que identifiquem candidatos, partidos, federações ou coligações, e com uso de equipamentos de som. Todas as manifestações devem ser silenciosas e individuais; Boca de urna também é proibido.
De acordo com o TSE, é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna, previsto no artigo 39 da Lei das Eleições;
Tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou mesmo a não votar também é enquadrado como crime de boca de urna. Pessoas que utilizarem alto-falantes e amplificadores de som ou promoverem comício ou carreata com o objetivo de promover políticos ou partidos no dia do pleito também podem ser punidas por prática de boca de urna;
Outra proibição prevista na resolução é a disseminação de material de propaganda (panfletos e santinhos) no local de votação um dia antes do pleito.
E O QUE PODE?
Os eleitores podem manifestar preferência por determinado candidato, sigla partidária, coligação ou federação, desde que seja de forma individual e silenciosa. Segundo a Justiça Eleitoral, isso pode ser feito com a utilização de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Contudo, tal permissão não se aplica a servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários.
Para os mais esquecidos, também é liberada a entrada da “colinha” com os números dos candidatos na urna de votação.
Fonte: SBT, TRE, TSE e Jusbrasil