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IPVA EM DIA: ALERJ APROVA INCLUSÃO DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE 2024

Foto/Divulgação: Julia Passos

Prazo para pedido de adesão será estendido até 30 de junho de 2025; lei foi regulamentada nesta segunda (11/11)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (12/11), o Projeto de Lei 4.353/24, dos deputados Luiz Paulo e Cláudio Caiado, ambos do PSD, que estende a possibilidade de parcelamento dos débitos de IPVA, prevista na Lei 10.433/24, para o ano de 2024. A lei, que prevê o parcelamento dos débitos de 2020 a 2023, foi regulamentada nesta segunda-feira (11/11). O projeto aprovado na Alerj segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

 

 

O projeto aprovado também estende até 30 de junho de 2025 o prazo de inscrição no programa. Na atual legislação, o prazo se encerra no dia 29 de novembro de 2024 e o parcelamento só está disponível para quem não tem débitos referentes ao ano de 2024.

“A lei foi aprovada em junho, com data de adesão até o fim de novembro, que é daqui a pouco. O governo levou quatro meses para regulamentar. Então, tivemos que correr atrás do prejuízo e colocar uma nota data para que os devedores do IPVA pudessem aderir”, contextualizou o deputado Luiz Paulo. “Este projeto faz bem para os dois lados; para quem deve o IPVA, porque poderá parcelá-lo, quitá-lo e deixar de ser devedor. E, de outro lado, é bom para o próprio Estado, que vai aumentar sua arrecadação, visto que a inadimplência é muito grande”, explicou.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o benefício pode contemplar até um milhão de veículos. Os interessados devem fazer a solicitação de parcelamento no site de Atendimento Digital da Sefaz.

Também assinam o projeto como coautores os deputados Jari Oliveira (PSB), Lucinha (PSD) e Tia Ju (REP).