Foi divulgada no Diário Oficial deste sábado (2) a portaria 04/2024 com publicação da lista preliminar dos atletas aptos para segunda fase do programa Bolsa Atleta Edital 001/2024. A portaria considera o disposto na Lei Municipal nº 4.587/19 de 1º de agosto de 2019, alterado Lei 4.966/2022; as orientações advindas da Procuradoria Geral do Município – PROGEM; o edital de Chamamento público 001/2024 do Programa Bolsa Atleta e ainda confirmação de autenticidade e veracidade dos documentos confirmados pelas respectivas Federações e Confederações esportivas
Também é levado em consideração a comprovação de mais de um ano de inscrição na respectiva federação e/ou Confederação; e a deliberação colegiada da comissão bolsa atleta instituída pelas portarias 009/2023 e 010/2023.
É exigido que o atleta de alto rendimento seja praticante de modalidade esportiva olímpica, paraolímpica e não olímpica, desde que filiada e regulamentada por federações e/ou confederações. A lei também deixa claro que tem prioridade na concessão do Bolsa Atleta o atleta com renda familiar de até três salários mínimos vigentes e o atleta deve ter no mínimo dez anos.
O Bolsa Atleta beneficia praticantes de modalidades como: jiu-jitsu, futebol, atletismo, ciclismo, kickboxing, karatê, taekwondo, corrida de rua, basquete, basquete.O atleta contemplado no “Bolsa Atleta” pode utilizar o recurso para comprar suplementos, pagar academia, e custear passagens para participar das competições. O programa atende os esportistas que representam o município ou defendem as equipes que representam Macaé em competições estaduais, nacionais, internacionais e mundiais.