RIOPREVIDÊNCIA CONVOCA PENSIONISTAS COM ANIVERSÁRIO EM JULHO PARA RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO

MEGA-SENA SORTEIA NESTE SÁBADO PRÊMIO ACUMULADO EM R$ 110 MILHÕES
junho 29, 2024
SISPATRI: PRAZO PARA SERVIDORES ATIVOS DO ESTADO DO RIO DECLARAREM BENS TERMINA NESTE DOMINGO
junho 30, 2024

RIOPREVIDÊNCIA CONVOCA PENSIONISTAS COM ANIVERSÁRIO EM JULHO PARA RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO

Foto/Divulgação

Quem não realizar o censo poderá ter o pagamento suspenso até que regularize a situação junto ao órgão
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) convoca os cerca de 7 mil pensionistas do Estado nascidos em julho para realização do Recenseamento Obrigatório 2023/2024 já a partir de segunda-feira (01.07). Esse grupo terá todo o mês de julho para cumprir o procedimento, que é presencial e feito em uma das 17 agências ou postos da autarquia no estado. 
Para realizarem o censo, os pensionistas devem fazer o agendamento prévio  pelo site www.rj.gov.br/rioprevidencia ou pelos telefones 0800 285 81 91 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (chamadas de telefone fixo ou celular). Feita a marcação, o beneficiário deve comparecer na data, horário e local definidos, com documentos de Identidade (RG), CPF, Comprovante de Residência e Título Eleitoral.
O procedimento começou em novembro de 2023 e perdurará em 2024, sempre obedecendo ao mês de aniversário do segurado. Na fase atual, os pensionistas militares somente serão submetidos ao recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão vieram a óbito até 31/12/2021.
Quem não comparecer terá pagamento suspenso
O não comparecimento ao censo levará à suspensão do pagamento da pensão, sendo necessário realizar o procedimento para restabelecer o benefício. A lista dos não recenseados será divulgada periodicamente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência. A suspensão do pagamento de quem não comparecer ocorrerá nas folhas de pagamento seguintes à publicação da lista nominal.
Auditoria e avaliação atuarial
Por exigência da Lei Federal 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. 

 

A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários. Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.
Documentação exigida
Os documentos básicos necessários incluem identidade (RG), CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral), podendo ser apresentados o original ou cópia autenticada. 

 

É importante ressaltar ainda que, para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento.
Regras para casos específicos
Regras voltadas para casos específicos, como de pensionistas que residem no exterior; de nacionalidade estrangeira; e para pessoas impossibilitadas de locomoção podem ser consultadas no site www.rj.gov.br/rioprevidencia

 

Em caso de dúvidas, os pensionistas poderão ligar para os telefones 0800-285-8191 (para chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (para chamadas de telefone celular ou fixo).