O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) deverá disponibilizar serviço de emissão emergencial de documento provisório de identificação para cidadãos que sofram com a perda, furto ou roubo de seus documentos. É o que determina o Projeto de Lei 1.633/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (10/10), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A emissão emergencial de documento de identificação poderá ocorrer em até 24 horas a partir da sua solicitação, cabendo ao Detran-RJ regulamentar o procedimento a ser adotado. O serviço será prestado às pessoas que comprovarem a necessidade urgente de utilização do documento de identificação para viagens, provas de concursos públicos e quaisquer atividades nas quais não seja possível substituir a forma de identificação pessoal.
“A proposta busca atender a uma demanda da população fluminense que, quando em situação de perda, furto ou roubo de seus documentos de identificação, se depara com grandes transtornos e dificuldades de acesso a serviços essenciais. É notório que o processo de emissão de uma nova identidade pode ser demorado, o que pode resultar em prejuízos significativos para o cidadão que necessita rapidamente de um documento”, declarou Luiz Paulo.