AGORA É LEI: TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL DEVERÁ TER ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS CEGOS

AGORA É LEI: TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL DEVERÁ TER ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS CEGOS

Foto/Divulgação

As concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal estão obrigadas a instalar adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas. É o que determina a Lei 10.701/25, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (20/03).

Nos pontos cegos verificados, em ambos os lados de um automóvel, os veículos que se aproximam não são mais detectados pelo retrovisor e também não aparecem na visão lateral direita do condutor.

Durante a votação da medida plenário, o autor explicou que, na capital, os ônibus municipais da capital já possuem adesivos indicando os pontos cegos, alertando motoristas e motociclistas sobre os riscos de permanecerem nesses locais.

“O objetivo é expandir essa sinalização para todo o estado. Muitas vezes, motoristas desavisados ficam nesses pontos sem saber que o condutor do ônibus não tem visibilidade. Queremos garantir que essa informação esteja acessível em todos os municípios”, disse Malafaia

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