AGORA É LEI: ALTERADA A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL

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Foto/Divulgação

Secretário de Estado de Polícia Civil nomeado pelo governador deverá ter 15 anos de instituição e não mais 15 anos como delegado

A Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar 204/22) foi modificada com novos critérios para nomeação do Secretário de Estado de Polícia Civil, bem como do Conselho Superior da instituição. A determinação é da Lei Complementar 211/23, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19/10).

A nova medida determina que a corporação deverá ser comandada por delegado, indicado pelo governador do Estado, que esteja há pelo menos 15 anos na instituição – e não mais especificamente no cargo de delegado, como previa a legislação anterior.

A norma também faz alteração em trechos referentes a outros cargos: subsecretário de Gestão Administrativa; de Planejamento e Integração Operacional; de Inteligência Policial; e do superintendente-geral de Polícia Técnico-Científica. Eles também deverão ter 12 anos de atuação na instituição, e não mais como delegados especificamente. O projeto aprovado ainda aumentou, de um ano para dois anos, o período em que o Secretário de Estado de Polícia Civil terá direito à escolta policial.

Conselho Superior de Polícia

O critério de tempo para participação no Conselho Superior de Polícia, de 12 anos, também foi atrelado ao tempo de instituição. O texto também incluiu um artigo definindo que participarão deste conselho, como membros efetivos extraordinários, policiais civis nomeados pelo secretário para deliberar sobre promoções no órgão.

Nos cargos de investigador policial, inspetor de polícia e oficial de cartório, o membro efetivo extraordinário será escolhido entre os Comissários de Polícia; e nos cargos técnico-científicos, ele será escolhido entre os integrantes da classe mais elevada da carreira. O Conselho tem o objetivo de propor, opinar e deliberar sobre matérias relacionadas à administração superior da Polícia Civil.