DIA NACIONAL DO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA (21/01)

DIA NACIONAL DO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA (21/01)

Mestre em Direitos Humanos explica quais os limites da liberdade de expressão

Para o pleno exercício da liberdade religiosa e do discurso religioso proselitista é necessário demarcar seus limites. Existe limite ao discurso religioso proselitista? A Constituição Brasileira tem limites expressos para a liberdade religiosa? Como identificar um discurso como sendo proselitismo religioso? É possível diferenciar a liberdade de expressão da liberdade de expressão religiosa? Por sua vez, o discurso de ódio é comumente lembrado como um limitador, ainda que não expresso no texto constitucional, à liberdade de expressão e à liberdade de discurso religioso. O que é discurso de ódio? Qual a sua natureza? Qual a base constitucional para a proibição ou regulação do discurso de ódio? É possível estabelecer um conceito jurídico para o discurso de ódio? Quais as bases legais da proibição ao discurso discriminatório? O livro busca responder a estas questões e contribuir para o debate acadêmico brasileiro.

Ricardo Jorge Medeiros Tenório. Foto/Divulgação

Sobre o autor

Ricardo Jorge Medeiros Tenório é advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho, mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Pernambuco. Com atuação nos campos do Direito do Trabalho, Direito Civil, Processo Civil e do Trabalho. Conciliador voluntário na justiça federal em Pernambuco. 

Fonte: LUIZA MARQUES PEREIRA – LC Agência de Comunicação 

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