SERVIÇO DE JUSTIÇA ITINERANTE DO TRT-RJ É INAUGURADO EM RIO DAS OSTRAS

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SERVIÇO DE JUSTIÇA ITINERANTE DO TRT-RJ É INAUGURADO EM RIO DAS OSTRAS

Foto/Divulgação

Rio das Ostras ganhou nesta quarta-feira, dia 8, um posto do Serviço de Justiça Itinerante (Seji), do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) da 1ª Região. Nas duas salas instaladas no Centro da Cidadania serão realizadas audiências trabalhistas dos moradores do Município e também de Casimiro de Abreu.

“A implantação do Seji é muito importante para o Município e vai garantir o acesso dos trabalhadores e da população mais carente à justiça”, afirmou o assessor executivo do Gabinete, Bruno Valente, que representou o prefeito Marcelino Borba na solenidade.

O desembargador Cesar Marques Carvalho, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, enfatizou a importância do apoio da Prefeitura de Rio das Ostras para a implantação do Seji.

“Nosso objetivo é agilizar a presença judicial na Região. Pretendemos atender especialmente aqueles que não têm condições de se deslocar até Macaé”, destacou o desembargador.

Também participaram da solenidade o juiz da 2ª Vara do Trabalho, Marco Antônio Mattos de Lemos, diretor do Foro de Macaé; a presidente da 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) de Rio das Ostras, Michele Ferreira da Silva Mansur; o presidente da Câmara Municipal de Macaé, vereador Maurício Braga Mesquita e o secretário de Gestão Pública, Mário Baião.

JUSTIÇA ITINERANTE – O Serviço de Justiça Itinerante (Seji) substitui os postos avançados e unidades de justiça itinerantes anteriormente instalados no Estado do Rio de Janeiro. Entre os benefícios trazidos pelo Seji estão a modernização da estrutura, reunindo ferramentas digitais, e o atendimento mais rápido e eficiente.

Advogados e clientes da área trabalhista que desejarem atendimento presencial no Seji de Rio das Ostras deverão agendar uma data pelo Balcão Virtual  ou por e-mail.

O Seji TRT-RJ funciona nas salas 15 e 16 do Centro de Cidadania, localizado na Rua das Casuarinas, nº 595, no Âncora.