A medida tem como objetivo atender a legislação em vigor, que determina sanção até mesmo para a presença dos equipamentos, ainda que desligados, em ambientes públicos
A Prefeitura de Cabo Frio reforçou a fiscalização para atender a Lei nº 3.818, que visa a proibição de porte e uso de equipamentos sonoros nas vias públicas, praias e locais abertos de visitação turística do município. Esse é o primeiro verão da legislação em vigor, que determina sanção até mesmo para a presença dos equipamentos, ainda que desligados, em ambientes públicos.
Os equipamentos são de quaisquer meios de amplificação sonora de qualquer porte, caixa de som portátil ou similar. Segundo o secretário de Segurança e Direitos Humanos, André Magalhães, nesse primeiro momento as equipes de fiscalização atuarão em caráter educativo.
“Já orientei as equipes da Guarda Civil Municipal e de Posturas sobre a promulgação dessa lei. Também pedi aos fiscais do GOP (Grupamento Operacional de Praia) para atuarem nos principais acessos às praias para, no primeiro momento, orientar os moradores e turistas. No caso dos teimosos, os que não atenderem às solicitações, vamos ter que apreender o equipamento sonoro. Mas, em todo momento que nós pudermos reverter a apreensão, será revertida”, explicou o secretário.
Os equipamentos de som são um grande problema, principalmente nas praias de Cabo Frio. Em caso de descumprimento, haverá apreensão do equipamento sonoro, que será formalizada mediante a emissão de Termo de Retenção Provisória de Equipamento Sonoro, e multa no valor de R$ 550. A retirada só será permitida no dia útil após apreensão e com comprovação de propriedade e pagamento de multa.
A fiscalização contará com apoio de todo corpo de segurança pública do município, incluindo agentes de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento, da Guarda Marítima e Ambiental, além da Polícia Militar.
Para conferir a lei na íntegra clique aqui: https://cabofrio.legislativomunicipal.com/arquivos/27250/_0000001.pdf