O Código de Defesa do Consumidor não estipula um prazo para que empresas credoras possam colocar o nome do inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito, como o SPC e o Serasa. Ou seja, isso significa que, se a dívida estiver vencida há um dia, o consumidor já pode entrar na lista de devedores do SCPC.
Saiba mais sobre quantos dias de atraso são necessários para que apareça o nome na lista do SPC
Como dito anteriormente, o Código de Defesa do Consumidor não determina um prazo para que a empresa credora precise cumprir, antes de colocar o nome do inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito. Porém, por conta da “política de bom relacionamento”, sabendo que muitas pessoas pagam suas contas com pequenos atrasos, é estipulado um prazo de 30 dias antes da notificação aos órgãos correspondentes.
Para que haja a negativação, é preciso que o inadimplente seja comunicado pelo SPC, ou pelo Serasa. Os órgãos de proteção possuem até 5 dias para comunicar o cliente – podendo ser feita pelos correios, SMS, e-mail, ou ligação telefônica.
Caso não haja a quitação do débito, seu nome é incluído na lista do SPC de inadimplentes. Uma vez notificado, o devedor possui até 10 dias para contatar o credor e regularizar sua situação.
DEPOIS DO PAGAMENTO DA DÍVIDA, EM QUANTO TEMPO SEU NOME ESTARÁ LIMPO
Caso ocorra o cumprimento do prazo e sua dívida tenha sido quitada, ou negociada, a empresa credora possui até 5 dias para fazer a retirada do seu nome da lista de inadimplentes. Isso deverá ocorrer mesmo a partir da primeira parcela do valor, ou da quitação completa da dívida.
Além da retirada do nome, é necessário que o credor disponibilize um comprovante ou recibo que ateste o pagamento da pendência. Caso seu CPF continue negativado, você precisará contatar a empresa solicitando a baixa imediata do seu nome no sistema. Fonte: Escolaeducação