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Foto: Rui Porto Filho

As empresas devem efetuar o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento (TFL) referente ao exercício de 2026, até o dia 30 de abril. Os contribuintes podem retirar ou imprimir as guias de recolhimento da seguinte forma: presencialmente, nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda; ou pelo endereço eletrônico https://siarm.macae.rj.gov.br.

O prazo para pagamento foi estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda e publicado na Resolução Semfaz nº 005/2026, no Diário Oficial do Município (DOM), em primeiro de janeiro deste ano no Portal da prefeitura.

Devem pagar a TFL as empresas comerciais, industriais, agropecuárias e prestadores de serviços instalados no município de Macaé. Juntamente com a TFL, poderá ser cobrada, quando aplicável, a Taxa de Autorização e Fiscalização para Veiculação de Publicidade ou Propaganda, conforme previsto na legislação vigente.

Após o prazo estabelecido, incidirão juros de mora de 1% ao mês (ou fração) e atualização monetária pela Unidade de Referência Municipal (URM).

A Resolução também prevê isenções para entidades sem fins lucrativos, associações e instituições de assistência social devidamente cadastradas, além de pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 anos ou portadoras de deficiência que exerçam atividades artesanais em pequena escala.

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