CCR alega não ter autorização para obras - Foto: Divulgação/CCR
Via Lagos tem pontos com risco de desabamento do pavimento, aponta relatório da concessionária
A RJ-124, conhecida como Via Lagos, apresenta risco de desabamento repentino do pavimento, segundo um relatório técnico encaminhado em julho pela concessionária CCR ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ). O documento aponta que o problema está relacionado a falhas nas estruturas de drenagem da rodovia.
De acordo com o relatório, há problemas considerados críticos em pelo menos sete pontos entre os quilômetros 0 e 30, no trecho que liga Rio Bonito a São Pedro da Aldeia. A concessionária identificou rachaduras, trincas, infiltrações e rupturas em bueiros. As condições, segundo a CCR, podem provocar abertura de crateras, afundamento da pista e acidentes.
CCR afirma não ter autorização para realizar obras
No relatório enviado ao DER-RJ, a CCR afirma que não possui autorização para executar as intervenções necessárias para corrigir os problemas e evitar o agravamento das condições da rodovia.
Segundo a concessionária, as obras necessárias não fazem parte das obrigações previstas no contrato original de concessão, firmado em 1996.
A empresa também cita os termos aditivos que estenderam a concessão da Via Lagos até 2047 e incluíram novas intervenções no contrato. De acordo com a CCR, porém, esses aditivos foram considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em decisão de 2022, o que impediria a execução das obras previstas nesses instrumentos.
Na ocasião, o TCE-RJ questionou a prorrogação do contrato por entender que os aditivos poderiam resultar em impacto no valor do pedágio, sem que tivesse sido demonstrada vantagem técnica ou econômica para o poder público e para os usuários da rodovia. Após a suspensão temporária do processo para negociações envolvendo a modernização do contrato, o julgamento voltou a tramitar regularmente.
TCE-RJ diz que decisão não impede obras de segurança
Em posicionamento enviado ao jornal O Globo, o gabinete do conselheiro relator Rodrigo do Nascimento, responsável pela decisão do TCE-RJ, afirmou que nenhuma determinação da Corte impede a realização de obras de engenharia ou serviços de manutenção destinados à segurança da Via Lagos.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte (Agetransp) e o DER-RJ, por sua vez, informaram que fiscalizam as condições da rodovia, avaliam as intervenções necessárias e mantêm tratativas para priorizar melhorias no sistema de drenagem.
